1 -Os apoios respeitantes ao trabalhador substituto apenas se aplicam se este celebrar com a entidade titular do pedido de financiamento um contrato de trabalho a termo, de acordo com o disposto na legislação do trabalho.
2 -O contrato de trabalho referido no número anterior deve ser celebrado no final do contrato de formação ou para produzir efeitos a partir do termo deste.