1 -Pode ser concedido apoio financeiro para a elaboração de catálogos de promoção no sentido de apoiar a divulgação ou publicidade das actividades e profissionais nas áreas referidas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, até ao limite de (euro) 3500.
2 -O apoio financeiro é determinado de acordo com os seguintes critérios:
a)Qualidade e interesse dos temas e materiais propostos, privilegiando os aspectos culturais e turísticos e o impacte potencial sobre o emprego;
b)A incidência nacional, regional ou local, sectorial ou por autor, do conteúdo do catálogo, bem como a originalidade do mesmo.
3 -O catálogo deve ser apresentado ao IEFP no prazo de um ano após a assinatura do termo de aceitação da decisão de aprovação.