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Artigo 49.ºExecução das medidas

Vigente desde: 31/10/2003
O IEFP adopta os procedimentos técnicos necessários à execução, incluindo o financiamento, das medidas referidas no n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2003