Até ao 10.º dia do mês seguinte à prestação de serviços, o prestador envia para o CCF os seguintes documentos:
a) As prescrições, manuais ou materializadas, contendo os elementos definidos no Manual de Relacionamento de MCDT;
b) A informação de prestação decorrente da prescrição desmaterializada, materializada e manual, de acordo com o definido no Manual de Relacionamento de MCDT;
c) A fatura eletrónica mensal correspondente de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e com os restantes requisitos definidos no Manual de Relacionamento de MCDT;
d) As notas de débito ou notas de crédito no caso de retificação de desconformidades detetadas em faturas anteriormente emitidas.