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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 08/05/2018
1 -A presente portaria é aplicável a todas as entidades prescritoras de MCDT no âmbito dos cuidados de saúde primários e a todas as entidades prestadoras de MCDT no âmbito do SNS.
2 -Os MCDT abrangidos pela presente portaria são os que constam das tabelas oficiais publicadas.

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Em vigor desde 08/05/2018