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Artigo 3.ºDefinições

Vigente desde: 08/05/2018
Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por:
a) «Ato de requisição» o ato através do qual o médico efetua a requisição de MCDT, por meios eletrónicos ou outros;
b) «Ato de prestação» o ato de realização dos MCDT e execução de todos os procedimentos administrativos associados à sua prestação;
c) «Base de Dados Nacional de Requisições (BDNR)» o sistema central no qual se encontram registadas todas as requisições de MCDT prescritas no âmbito do SNS e todas as prestações de exames realizadas pelas entidades convencionadas com o SNS;
d) «Catálogo Semântico» o catálogo, a publicar pelo Centro de Terminologias Clínicas, que assegura a interoperabilidade semântica, garantindo a partilha eficaz da informação entre sistemas e a adoção de uma linguagem comum aos mesmos;
e) «Cativação» o momento em que uma requisição desmaterializada de MCDT se encontra disponível para marcação de exame, por parte de uma entidade prestadora;
f) «Código de acesso» o código gerado pelo sistema central, comunicado ao software de requisição e disponibilizado ao utente, que possibilita o acesso à requisição por uma entidade prestadora;
g) «Código matriz» o código gerado pelo sistema central, que permite a um prestador aceder à prescrição e aos seus itens, por área de MCDT, bem como verificar a autenticidade e integridade da mesma, em modo offline;
h) «Código de prestação» o código gerado pelo sistema central, comunicado ao software de prescrição e disponibilizado pelo utente à entidade executante do exame, destinado à validação do ato de prestação pela entidade prestadora e que corresponde à sinalização de efetivação do exame por parte do utente;
i) «Data de agendamento» a data em que a prescrição de MCDT desmaterializada é disponibilizada para realização do exame, por parte de uma entidade do SNS;
j) «Data da prestação» a data em que é realizado o MCDT prescrito;
k) «Desmaterialização da prescrição» a emissão por via eletrónica de Requisições Sem Papel, acessível e interpretável por meio de equipamento eletrónico e que inclui atributos que comprovam a sua autoria e integridade;
l) «Entidade prestadora» qualquer prestador público, privado ou social, que seja parte de um contrato para a prestação de MCDT no âmbito do SNS;
m) «Entidade prestadora de pequena dimensão» aquela que tenha um volume de faturação anual ao SNS inferior a (euro) 220 000 no ano civil imediatamente anterior ao do pedido de acesso à prescrição;
n) «Falência do sistema informático» a falha do sistema informático que impossibilite a emissão de requisições de MCDT por via eletrónica, excluindo-se do presente conceito a ausência de credenciais de autenticação do profissional de saúde;
o) «Guia de prestação» o documento resultante de uma prescrição que contém informações sobre os exames requisitados, local de prescrição e médico prescritor e códigos que habilitam a realização dos exames em qualquer entidade prestadora;
p) «Interoperabilidade semântica» a partilha eficaz da informação entre sistemas, através da adoção de uma linguagem comum;
q) «Linha de MCDT» o item de prescrição, de correspondência unívoca, com um código de MCDT definido pelo Ministério da Saúde;
r) «Materialização» a impressão da prescrição eletrónica de MCDT;
s) «Número único de prescrição» a identificação única da prescrição;
t) «Requisição por via eletrónica materializada» a prescrição de MCDT resultante da utilização de meios informáticos e impressa no modelo de requisição aprovado pelo Ministério da Saúde;
u) «Requisição eletrónica desmaterializada» a prescrição de MCDT resultante da utilização de meios informáticos e emitida por via eletrónica, acessível e interpretável por meio de equipamento eletrónico, incluindo atributos que comprovam a sua autoria e integridade;
v) «Requisição por via manual» a prescrição de MCDT efetuada em documento pré-impresso, de acordo com o modelo de requisição aprovado pelo Ministério da Saúde.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/05/2018