1 - A SPMS, E. P. E., disponibiliza à ACSS, I. P., o acesso aos dados de prescrição e da efetivação da prestação dos MCDT por via eletrónica, exceto dados clínicos, para efeitos de conferência e pagamento.
2 - A SPMS, E. P. E., implementa mecanismos de controlo, definidos pela ACSS, I. P., que permitam identificar situações de potencial risco de fraude, de forma a informar, sempre que solicitado, as entidades competentes em matéria de combate à fraude.
3 - A SPMS, E. P. E., implementa mecanismos de controlo de informação da prescrição e da prestação, a definir pela ACSS, I. P., que permitam uma gestão racional dos MCDT.
4 - No âmbito das suas competências, a SPMS, E. P. E., pode efetuar ou solicitar auditorias aos sistemas de software das instituições de saúde, públicas e convencionadas com o SNS.