1 - A SPMS, E. P. E., define e publica na sua página eletrónica as medidas técnicas e organizativas adequadas à segurança e proteção dos dados, em conformidade com as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados.
2 - Os sistemas informáticos referidos no número anterior não devem, em caso algum, publicitar prestadores ou produtos de saúde.
3 - A utilização dos sistemas informáticos depende da apresentação de declaração de conformidade do respetivo fornecedor junto da SPMS, E. P. E.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a SPMS, E. P. E., regista e publica as declarações de conformidade dos sistemas informáticos.
5 - Todas as entidades participantes no processo inerente à presente portaria devem comunicar as desconformidades nos sistemas informáticas à SPMS, E. P. E., que determina as medidas necessárias à sua correção e procede, sempre que aplicável, à comunicação às entidades competentes.