1 - Para o acompanhamento de questões que se suscitem no âmbito do processo de desmaterialização de MCDT, é criada a Comissão de Acompanhamento dos Exames sem Papel (CAESP).
2 - As competências da CAESP são as seguintes:
a) Acompanhar a evolução do processo de desmaterialização de MCDT;
b) Criar condições para a facilitação da implementação do processo de desmaterialização de MCDT;
c) Identificar dificuldades de implementação e apresentar propostas de solução;
d) Aprovar o respetivo regulamento de funcionamento.
3 - A CAESP tem a seguinte composição:
a) Um representante a designar pela ACSS, I. P., que coordena;
b) Um representante a designar pela SPMS, E. P. E.;
c) Um representante a designar por cada Administração Regional de Saúde, I. P.;
d) Dois representantes a designar pelos hospitais do SNS;
e) Dois representantes a designar pelos prestadores do setor privado;
f) Dois representantes a designar pelos prestadores do setor social.