O Sistema fica sub-rogado na titularidade dos direitos dos investidores na medida das indemnizações que tenha efectuado.
Artigo 16.º — Sub-rogação
RevogadoVigente desde: 07/11/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 07/11/2001
Portaria n.º 1426-A/2009 - 1.ª Série(18/12/2009)