1 - A comissão directiva tem reuniões ordinárias e extraordinárias.
2 - As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente e realizam-se mensalmente ou com periodicidade mais curta, se tal for deliberado pela comissão directiva.
3 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos outros membros da comissão directiva.
4 - As reuniões têm lugar na sede do Sistema ou noutro local que for indicado na convocatória.
5 - Para a comissão directiva deliberar validamente é suficiente a presença de dois dos seus membros.
6 - As deliberações da comissão directiva são tomadas por maioria dos votos, tendo o presidente ou quem o substituir voto de qualidade.
7 - As actas da comissão directiva são assinadas por todos os presentes.