1 -O escrutínio é o conjunto de operações pelas quais se procede ao apuramento do direito aos prémios em cada concurso.
2 -Concluídos os sorteios, tem início o escrutínio de todas as apostas que validamente participaram no respetivo concurso para determinar os prémios que lhes correspondem, por coincidência entre os prognósticos e códigos sorteados, quando for o caso, e os prognósticos que constam das apostas válidas em cada concurso em todos os países participantes e, quando aplicável, nos termos do n.º 18 do artigo 10.º, entre os códigos sorteados e os códigos atribuídos às apostas.
3 -De todas as apostas que participam nos sorteios de cada concurso, gera-se a nível nacional, no sistema informático central do Departamento de Jogos, um ficheiro contendo as apostas premiadas, classificadas por categorias de prémios.
4 -O sistema informático central fornece ao júri dos concursos e aos serviços de escrutínio informação detalhada da receita obtida e do número de prémios por categoria de cada concurso, relativamente às apostas efectuadas através do sistema de registo e validação informático.
5 -O controlo dos prémios relativos a apostas efetuadas no sistema de registo e validação informático é realizado pelo júri dos concursos, por comparação com a cópia de segurança prevista na alínea b) do n.º 10 do artigo 13.º