1 -O número provisório das apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respetivos quinhões, bem como dos prémios de sorteios adicionais a que haja lugar, é divulgado através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e consta de um cartaz informativo do departamento de jogos afixado nos estabelecimentos onde se exerce a atividade de mediação dos jogos sociais do Estado.
2 -Quando haja alteração dos resultados provisórios, o número definitivo das apostas premiadas bem como o valor dos respectivos quinhões são tornados públicos através do cartaz referido no número anterior, após o julgamento das reclamações nos termos do artigo 19.º
3 -As apostas premiadas são divulgadas pelo seu valor ilíquido.