São publicadas as tabelas constantes dos anexos I, II e III, relativas, respetivamente, aos sistemas de apostas múltiplas, à distribuição da percentagem da importância destinada a prémios para o 1.º prémio e o fundo de reserva e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente regulamento.
Artigo 23.º — Tabelas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2016
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2016
Portaria n.º 228/2016 - 1.ª Série(25/08/2016)
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