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Artigo 4.º

AlteradoVigente desde: 04/03/2024
O livro de obra deve conter um termo de abertura elaborado pelo dono da obra, assinado por este e pelos diretores de obra e de fiscalização, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação do titular da licença ou da admissão de comunicação prévia para a realização da obra ou do titular da permissão para realização dos trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica;
b) Identificação do técnico responsável pela direcção de fiscalização da obra, com indicação do número de inscrição em associação pública profissional, nos casos aplicáveis;
c) Identificação do coordenador de projecto e dos autores dos projectos, com indicação dos respectivos números de inscrição em associação pública de natureza profissional ou organismo público oficialmente reconhecido, nos casos aplicáveis;
d) Identificação da empresa de construção que tenha assumido a responsabilidade pela execução da obra, com indicação do respectivo número de alvará de empresa de construção ou de título de registo na actividade, que o habilita para a execução da obra;
e) Identificação do director de obra, integrado no quadro técnico da empresa de construção que assumiu a responsabilidade pela execução da obra ou, no caso de empresa detentora de título de registo, do empresário ou representante legal, que tenha subscrito termo de responsabilidade pela correcta execução da mesma, com indicação dos respectivos números de inscrição em associação pública de natureza profissional ou organismo público oficialmente reconhecido, nos casos aplicáveis;
f) Tipo de obra a executar, nos termos das alíneas a) a h) e l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
g) Identificação do prédio.
h) A identificação do procedimento de controlo prévio da operação urbanística em causa e do respetivo título, respetiva data de emissão e prazo concedido para a conclusão da obra, quando aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2024

Portaria n.º 71-C/2024 - 1.ª Série(27/02/2024)