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Artigo 9.º

Vigente desde: 06/11/2008
A parte do livro de obra destinada ao registo das principais características da edificação e das soluções construtivas contém a informação geral dos elementos, constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, relativos aos edifícios e aos fogos ou fracções que o integram.

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Em vigor desde 06/11/2008