1 - Para a prossecução dos objectivos contratualmente definidos, e em função dos mesmos, o GIP pode beneficiar dos apoios definidos nos números seguintes.
2 - Para adaptação de instalações e aquisição de equipamento é concedido um subsídio não reembolsável até ao montante de (euro) 5000.
3 - Para despesas de funcionamento é concedido um subsídio não reembolsável anual no valor de três vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).
4 - Para comparticipação nas retribuições do animador e outros colaboradores, quando o GIP funcione a tempo completo, é concedido um subsídio não reembolsável, em montantes decrescentes tendo em vista a sua progressiva autonomia, com os seguintes limites:
a) 24 vezes o IAS, no primeiro ano de funcionamento;
b) 20 vezes o IAS, no segundo ano de funcionamento.
5 - Se o GIP funcionar a tempo parcial, os limites do subsídio não reembolsável referidos no número anterior são reduzidos para metade.