1 - No âmbito da presente portaria, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., concede apoios técnicos ao GIP, compreendendo nomeadamente:
a) Formação específica adequada, inicial e contínua, do animador;
b) Material de informação e instrumentos técnico-pedagógicos, para distribuição ou consulta dos utentes;
c) Suportes informativos, nomeadamente informáticos, para apoio das funções do animador e acompanhamento da actividade do GIP;
d) Divulgação de ofertas de emprego e formação profissional;
e) Promoção de informações e contactos entre os animadores, aos níveis adequados, para aperfeiçoamento da respectiva actividade.
2 - A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., concede apoios técnicos ao GIP, compreendendo, nomeadamente, a divulgação de ofertas de qualificação para jovens e adultos e dos perfis profissionais constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.