O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprova em regulamento específico para as candidaturas, os respectivos prazos de decisão, as modalidades de pagamento dos apoios, os modelos de termo de aceitação, os contratos e demais aspectos técnicos necessários à correcta implementação do programa.
Artigo 16.º — Regulamentação específica
RevogadoVigente desde: 21/05/2015
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