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Artigo 3.ºEntidades promotoras

RevogadoVigente desde: 21/05/2015
Podem promover a criação de GIP as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativo, nomeadamente:
a) Autarquias locais;
b) Instituições particulares de solidariedade social;
c) Outras associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local;
d) Associações de imigrantes e para imigrantes;
e) Associações sindicais e de empregadores;
f) Escolas com oferta de vias profissionalizantes de nível secundário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/05/2015