A entidade promotora deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
b) Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido, de acordo com as normas do Plano Oficial de Contabilidade aplicável;
c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
d) Ter a sua situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
e) Cumprir com os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
f) Cumprir os demais requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e no respectivo contrato;
g) Não pode ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.