1 - O GIP pode desenvolver as seguintes actividades:
a) Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
b) Apoio à procura activa de emprego;
c) Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
d) Captação de ofertas junto de entidades empregadoras;
e) Divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados ou candidatos a emprego nas ofertas disponíveis e adequadas;
f) Encaminhamento para ofertas de qualificação;
g) Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
h) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
i) Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
j) Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;
k) Outras actividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos centros de emprego.
2 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., é responsável por desenvolver sistemas de informação adequados ao eficaz desenvolvimento das actividades contratadas com o GIP.