1 -A actividade do GIP é assegurada por um animador, titular de licenciatura e com formação específica adequada, definida no regulamento específico.
2 -O animador é designado pela entidade promotora do GIP e pode exercer a actividade a tempo completo ou tempo parcial.
3 -O animador pode ser coadjuvado por outros colaboradores designados pela entidade promotora.