Compete ao presidente da Comissão:
a) Apresentar o regulamento interno e submetê-lo a homologação do conselho de administração do INFARMED;
b) Representar a Comissão;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar as reuniões da Comissão e dirigir os respectivos trabalhos;
e) Responder perante o conselho de administração do INFARMED sobre o andamento dos trabalhos e o desenvolvimento das actividades da Comissão.