Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºCompetências do presidente

Vigente desde: 06/12/2005
Compete ao presidente da Comissão:
a) Apresentar o regulamento interno e submetê-lo a homologação do conselho de administração do INFARMED;
b) Representar a Comissão;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar as reuniões da Comissão e dirigir os respectivos trabalhos;
e) Responder perante o conselho de administração do INFARMED sobre o andamento dos trabalhos e o desenvolvimento das actividades da Comissão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2005