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Artigo 3.ºPresidência da Comissão

Vigente desde: 06/12/2005
A Comissão funciona sob a direcção de um presidente a designar, de entre os seus membros, pelo conselho de administração do INFARMED.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2005