A Comissão funciona sob a direcção de um presidente a designar, de entre os seus membros, pelo conselho de administração do INFARMED.
Artigo 3.º — Presidência da Comissão
Vigente desde: 06/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2005