1 -Os prémios de imobilização temporária são atribuídos aos armadores que deles beneficiaram durante o ano 2000, ao abrigo das Portarias n.os 5-C/2000, de 5 de Janeiro, e 393-B/2000, de 12 de Junho, e cujas embarcações se mantinham imobilizadas em 1 de Janeiro de 2001 ou que, tendo entretanto retomado a actividade, requeiram a sua integração no presente regime.
2 -As competências salariais são atribuídas:
a)Aos tripulantes que delas beneficiaram durante o ano 2000, ao abrigo das portarias referidas no n.º 1, e que se encontravam matriculados nas embarcações imobilizadas em 1 de Janeiro de 2001 ou que se encontravam matriculados nas embarcações à data da cessação do primeiro período de imobilização, mantendo essa situação à data do reinício do novo período de imobilização;
b)Aos trabalhadores que exerciam em terra uma actividade directamente ligada às citadas embarcações e que delas beneficiaram durante o ano 2000, ao abrigo das portarias referidas no n.º 1, mantendo-se ao seu serviço em 1 de Janeiro de 2001, ou que se encontravam directamente ligados às embarcações à data da cessação do primeiro período de imobilização, mantendo essa situação à data do reinício do novo período de imobilização.
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