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Artigo 15.ºAcompanhamento

RevogadoVigente desde: 29/04/2025
Durante a execução das presentes medidas, podem ser realizadas acções de acompanhamento, verificação ou auditoria, por parte dos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

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Versão 1

Revogado desde 29/04/2025