Artigo 3.º
Objectivos
Redação registada como em vigor em 30/01/2009.
Esta redação foi substituída em 31/12/2013. Ver a versão consolidada
São objectivos do trabalho socialmente necessário:
a) Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências sócio-profissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho;
b) Fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e actividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização;
c) Apoiar actividades socialmente úteis, em particular as que satisfaçam necessidades locais ou regionais.