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Artigo 3.ºObjectivos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2013
São objectivos do trabalho socialmente necessário:
a) Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências sócio-profissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho;
b) Fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e actividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização;
c) A satisfação de necessidades sociais ou coletivas, em particular ao nível local ou regional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/12/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/01/2009 a 30/12/2013