- 1 - Na descarga dos animais deverá utilizar-se equipamento adequado à prevenção de acidentes.
2 - Os animais não devem ser assustados, nem excitados, nem submetidos a qualquer sofrimento desnecessário.
3 - Nas deslocações dos animais deverá aproveitar-se, tanto quanto possível, o seu instinto gregário.
4 - Os instrumentos de descarga eléctrica destinados a dirigir os animais não podem ser usados senão para bovinos e suínos, devendo o seu uso ser espaçado e não exceder, de cada vez, dois segundos.