Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.º

Vigente desde: 25/03/1980
O acesso dos apresentantes de gado às abegoarias e currais só pode ter lugar durante o período de funcionamento do matadouro e com autorização do responsável pelo sector.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980