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Artigo 26.º

Vigente desde: 25/03/1980
- 1 - Será por conta do apresentante a alimentação do gado que fique em estábulo.
2 - Quando se não prove culpa por parte da JNPP, não responde esta pelos acidentes sofridos ou causados pelo gado.
3 - A JNPP também não responde pelos acidentes sofridos ou causados pelo gado quando, provando-se culpa da sua parte, se verifique, segundo a experiência comum, que, mesmo sem culpa, os acidentes se produziriam.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980