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Artigo 32.º

Vigente desde: 25/03/1980
Se a apresentação dos animais ou acidente se verificar fora do horário normal de trabalho e se julgue urgente o abate, o director da comissão de gestão ou director técnico-administrativo do matadouro requisitará os serviços urgentes de inspecção sanitária.

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Em vigor desde 25/03/1980