- 1 - Os animais portadores ou suspeitos de doença infecto-contagiosa, se no matadouro não houver nave sanitária de abate, abater-se-ão em último lugar, procedendo-se, seguidamente, à desinfecção do pessoal, utensílios e equipamento utilizados.
2 - Os locais onde permaneceram e aqueles em que foram abatidos os animais referidos no número anterior serão lavados e desinfectados dentro do mais curto espaço de tempo possível.