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Artigo 37.º

Vigente desde: 25/03/1980
É proibido abrir, esvaziar, lavar e preparar estômagos intestinos em qualquer lugar que não seja a triparia ou, na falta desta, outro lugar adequado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980