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Artigo 41.º

Vigente desde: 25/03/1980
- 1 - Os animais retirados dos matadouros nos termos do artigo 25.º serão previamente marcados à tesoura com os seguintes dizeres:
Reprovado;
Data;
Nome do concelho em que está instalado o matadouro.
2 - Os suínos são marcados a tinta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980