A inspecção sanitária dos animais de talho, das respectivas carnes, subprodutos e despojos será realizada pelos competentes inspectores sanitários nos termos do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 14551, de 24 de Setembro de 1953, e demais legislação em vigor.
Artigo 40.º
Vigente desde: 25/03/1980
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Em vigor desde 25/03/1980