Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.º

Vigente desde: 25/03/1980
A inspecção sanitária dos animais de talho, das respectivas carnes, subprodutos e despojos será realizada pelos competentes inspectores sanitários nos termos do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 14551, de 24 de Setembro de 1953, e demais legislação em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980