Das resoluções das juntas de recurso elaborar-se-ão actas e não haverá lugar a novo recurso.
Artigo 47.º
RevogadoVigente desde: 20/07/1983
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 20/07/1983
Portaria n.º 764/83 - 1.ª Série(15/07/1983)