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Artigo 47.º

RevogadoVigente desde: 20/07/1983
Das resoluções das juntas de recurso elaborar-se-ão actas e não haverá lugar a novo recurso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/07/1983

Portaria n.º 764/83 - 1.ª Série(15/07/1983)