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Artigo 49.º

RevogadoVigente desde: 20/07/1983
Se a resolução da junta de recurso for favorável ao recorrente, não responderá este pelas despesas referidas no artigo 48.º, excepto pelos honorários e transportes do médico veterinário que apresentou.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/07/1983

Portaria n.º 764/83 - 1.ª Série(15/07/1983)