- 1 - Os trabalhadores ocupados em tarefas em que possam directa ou indirectamente contaminar as carcaças ou qualquer produto comestível devem lavar cuidadosamente as mãos com água corrente e detergente e desinfectá-las:
a) Imediatamente antes de se iniciarem os trabalhos;
b) Quando saiam do local de trabalho por qualquer motivo;
c) Quando, tendo saído do local de trabalho, a ele regressem;
d) Quando, durante o trabalho, contactem matérias infectadas ou suspeitas.
2 - Durante a laboração os trabalhadores nas condições do número anterior devem lavar as mãos frequentemente com água corrente, sendo facultativo o uso do detergente e dispensando-se a desinfecção, se não tiverem contactado matérias infectadas ou suspeitas.
3 - Quando na manipulação das carnes se usem luvas, deverão manter-se estas em boas condições de higiene.
4 - O uso de luvas não exime o trabalhador dos deveres de higiene das mãos.