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Artigo 74.º

Vigente desde: 25/03/1980
O fardamento do pessoal deve apresentar-se limpo no início do trabalho, sendo para tal efeito necessário um mínimo de três fardamentos, fornecidos pelo matadouro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980