Na falta de disposição legal aplicável, compete à comissão de gestão ou ao director técnico-administrativo escolher o detergente ou detergentes, bem como o desinfectante ou desinfectantes, podendo, para o efeito, solicitar o parecer da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários.
Artigo 77.º
Vigente desde: 25/03/1980
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Em vigor desde 25/03/1980