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Artigo 84.º

Vigente desde: 25/03/1980
As comissões de gestão e os directores técnico-administrativos elaborarão programas permanentes de limpeza e desinfecção que englobem operações periódicas de desratização e assegurem a higiene de todas as partes dos respectivos matadouros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/03/1980