As comissões de gestão e os directores técnico-administrativos dos matadouros podem interditar a entrada nos respectivos matadouros aos utentes e a outras pessoas estranhas aos serviços:
1) Que por qualquer modo perturbem a ordem, a higiene, o decoro ou o funcionamento do matadouro ou que faltem ao respeito devido a qualquer elemento do pessoal da JNPP, nomeadamente do dirigente, no exercício das suas funções relativas ao matadouro ou por causa delas;
2) Que sejam condenados, por decisão judicial transitada em julgado, por crime, ainda que só tentado, contra algumas das pessoas das categorias referidas no número anterior no exercício das suas funções relativas ao matadouro ou por causa delas.