Artigo 2.º
Entidade gestora
Redação registada como em vigor em 04/01/2022.
Esta redação foi substituída em 31/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) a gestão das comunicações em articulação com:
- a)A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA);
- b)A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
- c)A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- d)Os Serviços da Segurança Social.
- 2 -As trocas de informações entre as entidades referidas no número anterior são reguladas por protocolo.
- 3 -Compete às entidades referidas no n.º 1 a responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos, nomeadamente para efeitos de:
- a)Confirmação do fundamento pela não celebração de contrato de trabalho, pela IGAC e ACT;
- b)Confirmação que o valor relativo ao contrato foi devidamente declarado para efeitos fiscais e contributivos, pela ACT e pelos serviços da Segurança Social;
- c)Planeamento das atividades de fiscalização, incluindo as referidas no artigo 5.º por todas as entidades.