- 1 -Compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) a gestão das comunicações em articulação com:
- a)A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA);
- b)A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- 2 -As trocas de informações entre as entidades referidas no número anterior são reguladas por protocolo e efetuadas preferencialmente com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.
- 3 -Compete à IGAC e à ACT a responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos de confirmação do fundamento pela não celebração de contrato de trabalho e de planeamento das atividades de fiscalização, incluindo as referidas no artigo 5.º
Artigo 2.º — Entidade gestora
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023
Portaria n.º 142/2023 - 1.ª Série(30/05/2023)
Original