Os contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes são os que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:
a) Entidades:
i) Sob a supervisão do Banco de Portugal;
ii) Sob a supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com exceção das que exerçam a atividade de mediação de seguros, conforme definida na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho;
iii) Que sejam organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
iv) Com um volume de negócios superior a 200 milhões de euros;
b) Sociedades gestoras de participações sociais, constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, com um valor total de rendimentos superior a 200 milhões de euros.
c) Entidades com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros;
d) Sociedades não abrangidas por qualquer das alíneas anteriores que sejam consideradas relevantes, atendendo, nomeadamente, à sua relação societária com as sociedades abrangidas pelas referidas alíneas;
e) Sociedades integradas em grupos, abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, nos termos do artigo 69.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em que alguma das sociedades integrantes do grupo, dominante ou dominada, seja abrangida pelas condições definidas em qualquer das alíneas anteriores;
f) As pessoas singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros;
g) As pessoas singulares que detenham, direta ou indiretamente, ou sejam beneficiárias efetivas de património, incluindo bens e direitos, de valor superior a 5 milhões de euros;
h) As pessoas singulares com manifestações de fortuna congruentes com os rendimentos ou património referidos nas alíneas f) e g);
i) As pessoas singulares, bem como as sociedades e outras entidades, que não sendo abrangidas por qualquer das alíneas anteriores sejam consideradas relevantes, atendendo à sua relação jurídica ou económica com os sujeitos passivos abrangidos por essas alíneas.