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Artigo 4.ºNorma transitória

Vigente desde: 22/12/2010
São mantidos em vigor os seguintes modelos de impressos e respectivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 1404/2009, de 10 de Dezembro:
a) Anexo A - rendimentos do trabalho dependente;
b) Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados;
c) Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime da transparência fiscal e de heranças indivisas;
d) Anexo E - rendimentos de capitais;
e) Anexo I - rendimentos de herança indivisa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/12/2010