1 -O presente Regulamento estabelece as condições de segurança a que devem obedecer a construção e a exploração de postos de abastecimento de gasolinas, gasóleo e gases de petróleo liquefeitos (GPL) destinados ao abastecimento de veículos rodoviários.
2 -O Regulamento aplica-se, com as adaptações requeridas pela sua especificidade, a instalações terrestres similares destinadas ao abastecimento de embarcações ou de aeronaves.
3 -Pertencem ao âmbito deste diploma os postos de abastecimento destinados ao consumo próprio, público e cooperativo.