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Artigo 22.ºLigação à terra

Vigente desde: 09/02/2002
1 -Os reservatórios deverão ser ligados ao solo por meio de um eléctrodo com uma resistência de contacto inferior a 10 (Ómega).
2 -Deverá ser assegurada uma eficaz continuidade de todos elementos condutores do posto de abastecimento por meio de ligações equipotenciais.
3 -O reabastecimento dos reservatórios deverá ser precedido do estabelecimento de uma ligação equipotencial entre o veículo-cisterna e o reservatório.

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Em vigor desde 09/02/2002